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Sindicato aciona Justiça para manter homologações na entidade

Para o Sindicato, trabalhadores precisam homologar demissões com acompanhamento especializado

15/03/2018

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Uma das mudanças trazidas pela Lei Nº 13.467/2017 (a lei da reforma trabalhista) foi a revogação do parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, que estabelecia o seguinte: “O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.

Em resumo, antes da reforma trabalhista as demissões só podiam ser homologadas nos sindicatos ou nas delegacias regionais do Trabalho (DRT); agora, com a nova lei em vigor, as demissões podem ser efetivadas nos próprios locais de trabalho, sem a supervisão de advogados especializados na legislação trabalhista.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, isso é um retrocesso, já que são poucos os trabalhadores que têm total conhecimento dos seus direitos no momento da demissão.

Obviamente, os bancos estão deitando e rolando com essa alteração na lei. Inclusive o Banco do Brasil, que, por força de um normativo interno, não está mais efetuando homologações no Sindicato. Sendo assim, a entidade ajuizou uma ação civil pública contra o banco.

 

A ação

Na ACP, o Sindicato lembra que “as homologações não tinham o caráter meramente administrativo”, que se tratavam de “momento privilegiado em que o trabalhador contava com a assistência de seu Sindicato para a conferência das verbas pagas, quando frequentemente verificam-se diversas irregularidades e também erros materiais cometidos pelos empregadores”.

Para o Sindicato, a assistência ao trabalhador, principalmente no duro momento do término da relação de emprego, é prerrogativa constitucional conferida aos sindicatos (art. 8º, inciso III) e é um direito que se incorporou ao contrato de trabalho daqueles que foram contratados antes de entrar em vigor a nova lei trabalhista, em novembro do ano passado.

O Sindicato ainda observa que a Convenção Coletiva dos bancários possui uma cláusula intitulada “Prazo para homologação de rescisão contratual” dizendo que, “quando exigido por lei”, a instituição financeira se apresentará à entidade sindical para a realização da homologação. Ora, isso está na CCT há muitos anos, e visava afastar apenas as hipóteses de término dos contratos de trabalho em que a homologação não era legalmente exigível, como a dos trabalhadores com menos de um ano de contrato.

Que o BB volte a efetuar as homologações no Sindicato, proporcionando aos trabalhadores a garantia de que seus direitos serão respeitados.

 

Ao homologar no Sindicato, você conta com:

• Acompanhamento jurídico especializado
O Departamento Jurídico do Sindicato conta com quatro advogados experientes, especializados em Direito do Trabalho e com amplo conhecimento da Convenção Coletiva dos bancários.

A garantia de que vai receber todas as verbas a que tem direito
Ao fazer a homologação no Sindicato, com o acompanhamento de um advogado, você não corre o risco de receber verbas rescisórias a menos.

• A garantia de que terá todos os seus direitos respeitados
É comum os advogados fazerem ressalvas sobre direitos não respeitados durante a homologação, para que o trabalhador deixe clara a sua discordância quanto ao que está sendo acertado.

 

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