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Sindicato conquista liminar obrigando BB a pagar gratificação de função de bancária que foi descomissionada após quase 21 anos

29/06/2023

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou liminar determinando que o Banco do Brasil insira em folha de pagamento a gratificação de função de uma bancária que foi descomissionada após aproximadamente 21 anos de função.

A liminar foi concedida pelo desembargador Hélio Grasselli, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após o Sindicato impetrar mandado de segurança contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. No mandado, a entidade destacou que a demora na resolução da demanda coloca em risco a bancária, uma vez que sua situação financeira está irremediavelmente comprometida.

A trabalhadora recebia adicional por exercer funções de confiança desde maio de 2002. No entanto, em março deste ano, foi abruptamente descomissionada, voltando a exercer a função de escriturária e sofrendo a perda de aproximadamente quatro mil reais em seu salário. Diante disso, o Sindicato ajuizou reclamação trabalhista solicitando incorporação da gratificação de função da bancária.

Em sua decisão sobre o mandado de segurança, o desembargador Hélio Grasselli destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o “novo artigo 468, § 2º, da CLT não deve retroagir para abranger a situação de empregado que antes da entrada em vigor da reforma trabalhista já tenha preenchido os dez anos de recebimento da gratificação de função, conforme previsto na Súmula 372”. Sendo assim, tendo em vista que ficou comprovado que a bancária recebeu gratificação de função por mais de dez anos ininterruptos, antes mesmo das alterações da Lei n. 13.467/17, deferiu o pedido liminar, no dia 28 de junho.

Caso o Banco do Brasil não insira em folha de pagamento a gratificação de função comissionada da trabalhadora, no prazo de dez dias, sofrerá pena de multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da obrigação.

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