A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas condenou o Santander ao pagamento de indenização por danos morais a uma bancária que foi tratada de forma ofensiva pela gerente-geral. A trabalhadora foi chamada de gorda e sofreu a absurda ameaça de que, caso não emagrecesse, não seria promovida.
De acordo com testemunha que confirmou o relatado no processo, a bancária foi exposta à situação humilhante e constrangedora durante cobrança de metas da gestora.
Ao analisar o caso, o desembargador e relator Luis Felipe Lopes Boson, enfatizou que a empregada não é obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade e que todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da “personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico”.
“No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV)”, destacou o relator.
Assim, o relator manteve sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas, que condenou o Santander ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e negou provimento ao recurso da instituição. Ao concluir a decisão, o desembargador salientou que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido.
Gordofobia
A gordofobia é definida como “repúdio ou aversão preconceituosa a pessoas gordas, que ocorre nas esferas afetiva, social e profissional”. Trata-se de um tipo de preconceito e de discriminação que leva à exclusão social e que nega acessibilidade à pessoa gorda.
Segundo a ferramenta Data Lawyer, em 2022, a Justiça contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).
As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores e as indenizações chegam até R$ 30 mil. A maioria dos processos (44%) ainda não foram julgados, mas 30,3% dos casos já analisados foram favoráveis aos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a maioria dos bancos reforçam estereótipos, promovendo preconceito e comportamentos gordofóbicos contra aqueles que fogem ao padrão estético que a sociedade impõe. A entidade acredita que tanto as instituições financeiras, quanto os trabalhadores, precisam ter consciência de que nenhum tipo de exclusão pode ser reproduzido.