Em primeira instância, a justiça do trabalho de Bauru condenou o Santander a pagar gratificação especial, no ato da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, para bancária demitida após mais de 10 anos de trabalho na instituição.
A trabalhadora havia sido contratada por concurso público para atuar no Banespa, ainda em 1988. Passou pela incorporação do Santander, até ser desligada no fim de 2020. No entanto, ao buscar aposentadoria, identificou defasagem na complementação do benefício previdenciário.
Por conta disso, procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que ingressou com ação individual para tentar corrigir este problema. Ao aprofundar o entendimento do caso, também foi identificado que ela não havia recebido parte dos recursos ao qual ela teria direito.
A sentença ainda determinou que o auxílio alimentação, recebido por ela desde seu ingresso no banco, é verba de natureza salarial e não indenizatória, como alegava o banco. Sendo assim, condenou ainda o Santander a realizar o pagamento de todos os seus reflexos para complementar aposentadoria da ex-bancária.
O juiz pontuou que, pelo fato de o auxílio alimentação estar definido na CLT (a Consolidação das Leis Trabalhistas) não é possível alterar sua natureza, apenas por meio de acordo coletivo de trabalho da categoria bancária.
A ex-funcionária havia aderido de forma compulsória, em 1998, ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), momento em que o Santander parou de incluir o auxílio no recolhimento dos impostos referentes a sua aposentadoria. Pela decisão, o banco também terá que arcar com todos os outros reflexos trabalhistas deste ato.
Por fim, com base no princípio da isonomia, a justiça ainda condenou o banco a pagar à trabalhadora a gratificação especial que os desligados com mais de 10 anos de atuação no Santander recebem no ato da rescisão do contrato. O juiz considerou que o banco não apresentou norma interna que define quem deve receber o benefício e qual empregado não teria esse direito.
Ação coletiva
Em 2018, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública solicitando que o Santander pague a referida verba a todos empregados que foram dispensados e prestaram serviços ao banco por mais de 10 anos.
Na sentença, proferida em 2019, o juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, acolheu a pretensão do Sindicato e condenou o Santander a pagar aos empregados a gratificação especial, cujo valor corresponde ao resultado da adição de 20% ao valor último salário bruto, multiplicado pelo número de anos completos de tempo de serviço.
Inconformado, o Santander recorreu, mas ao analisar o caso em agosto de 2022, o juiz relator Orlando Amâncio Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não concordou com as contrarrazões e manteve a decisão de origem.
Para saber mais sobre essa coletiva, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato: (14) 99868-4631.