A Justiça condenou o Banco do Brasil a devolver valor descontado na conta corrente de bancário que se encontrava sem salário do banco e sem benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O bancário precisou se afastar do trabalho após adoecer em razão das metas abusivas e pressão que sofria durante suas atividades no BB. Como o afastamento durou mais que 15 dias, passou a receber do INSS o benefício auxílio doença, espécie 31. No entanto, pouco tempo depois, o órgão considerou o trabalhador apto a retornar ao serviço, mesmo diante de laudos do seu médico particular e da própria empresa declarando o contrário. Com isso, o benefício foi cessado e o bancário ficou no chamado limbo previdenciário.
Piorando a situação, embora o bancário estivesse sem receber qualquer pagamento do INSS, o Banco do Brasil lançou um débito em sua conta corrente no valor de R$9.022,41, referente ao adiantamento do auxílio doença.
A Cláusula 29, da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, define no parágrafo oitavo que: “o banco fará o adiantamento do auxílio doença previdenciário ou auxílio doença acidentário ao empregado, enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido, procedendo ao acerto quando do respectivo pagamento pelo órgão previdenciário, que deverá ser comunicado, imediatamente, pelo empregado”. Ou seja, o desconto relativo à antecipação do benefício previdenciário, realizado pelo BB, foi indevido.
Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou ação com pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão dos descontos lançados na conta corrente do trabalhador até o recebimento dos valores pelo INSS e a devolução dos valores debitados. No processo, foi ressaltado que o desconto está privando o bancário e sua família de manter as necessidades básicas.
Sentença
Ao julgar o caso, a juíza Carmen Lucia Couto Taube, da Vara do Trabalho de Avaré, confirmou que o Banco do Brasil não poderia ter realizado o desconto do valor adiantado, sendo assim, determinou a suspensão dos descontos e condenou a instituição a devolver o valor debitado em conta corrente. O pedido de tutela antecipada também foi deferido.
Vitória!