O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve duas vitórias inéditas na Justiça do Trabalho, fazendo com que duas funcionárias do Banco do Brasil recuperassem a função comissionada que haviam perdido por causa da reestruturação de 2017.
As ações, individuais, tiveram como fundamento a Súmula Nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (aquela que leva em conta o princípio da estabilidade financeira) e, principalmente, a cláusula quadragésima quinta do acordo aditivo do BB. A cláusula, que se encontra no Acordo Coletivo vigente (ACT 2016/2018), diz que “o banco [BB] observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios como requisito para dispensa de função ou de comissão em extinção de funcionário”. Ou seja: as bancárias só poderiam ter sido descomissionadas após três avaliações insatisfatórias – o que não aconteceu.
Coincidentemente, foi o juiz Jeferson Peyerl, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, quem julgou as duas reclamações do Sindicato, e seu entendimento foi o mesmo do Sindicato. Para ele, as funcionárias somente poderiam ser dispensadas de função ou comissão em extinção após três ciclos avaliatórios.
Como não havia três avaliações negativas em nenhum dos casos, o juiz decretou a nulidade dos descomissionamentos e condenou o BB a retornar as bancárias “ao cargo/função comissionada anterior (ou outro equivalente, caso não exista mais o cargo/função) com a remuneração recebida anteriormente”. Também concedeu liminar para que o BB cumprisse a decisão em 48 horas. Vitória!